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18 de Abril de 2024

Direito previdenciário : nova portaria sobre as novas idades referente às cotas da pensão por morte entrará em vigor a partir de janeiro de 2021.

"O direito não socorre aos que dormem"

Publicado por Veridiana Ribeiro
há 3 anos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 43

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA ME Nº 424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Fixa as novas idades de que tratam a alínea b do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 3º do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo § 2º-B do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:

Art. 1º O direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, nas hipóteses de que tratam a alínea b do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:

I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

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1 Comentário

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Eu gostaria de saber se essa lei é retroativa (para quem já é pensionista) ou é a partir de sua publicação para os novos que vierem a ser, obrigado. continuar lendo