Não pôde estar presente no domicilio eleitoral para realizar o direito de votar?
Não se preocupe, tem jeito!
O eleitor pode fazer a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título, pelo sistema : justifica.tse.jus.br ou no cartório eleitoral em até 60 dias da eleição.
Vamos entender que se o eleitor foi ausente em cada turno de votação deverá justificar a cada um, ou seja, se não votou no 1ºturno e também no 2º turno será necessário fazer uma justificativa para cada um dos turnos. É necessário preencher um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregar na zona eleitoral correspondente à inscrição eleitoral, o RJE é disponibilizado na página do TSE (tse.jus.br/eleitor/justifica), no qual deverá ser apresentado o motivo da ausência. O prazo serve também para o procedimento feito pelo e-Título que deve ser baixado no "Google Play" ou "App Store" e pelo Sistema Justifica. Lembre que é preciso enviar um documento digitalizado demonstrando a motivação de ausência às urnas.
Contudo, se o eleitor não votou no dia 15 de novembro de 2020 ,que corresponde ao 1º turno, deverá justificar até dia 14 de janeiro de 2021. Caso a ausência tenha sido no dia 29 de novembro, na qual ocorreu o 2ºturno, o prazo é até dia 28 de janeiro de 2021.
Não deixe de justificar! Evite dor de cabeça!
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